Carência do Plano de Saúde: Entenda os Prazos da ANS
Carência é o tempo entre a contratação do plano e o momento em que você pode usar determinado serviço. Os prazos máximos são definidos pela Lei 9.656/98 e valem para todas as operadoras.
Prazos máximos permitidos por lei
| Serviço | Carência máxima |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Parto a termo | 300 dias |
| Demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias) | 180 dias |
A operadora pode oferecer prazos menores que esses, mas nunca maiores. Os prazos exatos de cada plano estão no contrato — na cotação, informamos os de cada operadora.
Doenças e lesões preexistentes
Se você já tem uma doença que conhece no momento da contratação, ela deve ser informada na declaração de saúde. Nesse caso, a operadora pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária (CPT): por até 24 meses, ficam suspensos apenas procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia ligados àquela doença. Consultas e exames comuns continuam cobertos.
Omitir uma doença conhecida na declaração de saúde pode levar à suspensão do contrato. Preencha com atenção — nós orientamos você nessa etapa.
Portabilidade: aproveitar a carência que você já cumpriu
Quem já tem plano pode trocar de operadora sem cumprir novas carências, pela portabilidade, desde que atenda às regras da ANS — entre elas, estar em dia com o pagamento, ter cumprido o tempo mínimo de permanência no plano atual e escolher um plano de faixa de preço compatível.
Por isso, no simulador perguntamos se você já tem plano: isso muda as opções.
Resumo
- Urgência e emergência: no máximo 24 horas
- Parto: no máximo 300 dias
- Demais procedimentos: no máximo 180 dias
- Doença preexistente: CPT de até 24 meses para procedimentos complexos ligados a ela
- Já tem plano? Consulte a portabilidade antes de contratar
Informações baseadas na Lei 9.656/98 e nas normas da ANS. Condições específicas dependem do contrato de cada operadora.