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Planos de Saúde

Carência do Plano de Saúde: Entenda os Prazos da ANS

Equipe Amazon Seguros e Saúde · 29 de setembro de 2026 · 4 min de leitura

Carência é o tempo entre a contratação do plano e o momento em que você pode usar determinado serviço. Os prazos máximos são definidos pela Lei 9.656/98 e valem para todas as operadoras.

Prazos máximos permitidos por lei

ServiçoCarência máxima
Urgência e emergência24 horas
Parto a termo300 dias
Demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias)180 dias

A operadora pode oferecer prazos menores que esses, mas nunca maiores. Os prazos exatos de cada plano estão no contrato — na cotação, informamos os de cada operadora.

Doenças e lesões preexistentes

Se você já tem uma doença que conhece no momento da contratação, ela deve ser informada na declaração de saúde. Nesse caso, a operadora pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária (CPT): por até 24 meses, ficam suspensos apenas procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia ligados àquela doença. Consultas e exames comuns continuam cobertos.

Omitir uma doença conhecida na declaração de saúde pode levar à suspensão do contrato. Preencha com atenção — nós orientamos você nessa etapa.

Portabilidade: aproveitar a carência que você já cumpriu

Quem já tem plano pode trocar de operadora sem cumprir novas carências, pela portabilidade, desde que atenda às regras da ANS — entre elas, estar em dia com o pagamento, ter cumprido o tempo mínimo de permanência no plano atual e escolher um plano de faixa de preço compatível.

Por isso, no simulador perguntamos se você já tem plano: isso muda as opções.

Resumo

  • Urgência e emergência: no máximo 24 horas
  • Parto: no máximo 300 dias
  • Demais procedimentos: no máximo 180 dias
  • Doença preexistente: CPT de até 24 meses para procedimentos complexos ligados a ela
  • Já tem plano? Consulte a portabilidade antes de contratar

Informações baseadas na Lei 9.656/98 e nas normas da ANS. Condições específicas dependem do contrato de cada operadora.

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